BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS E FINANCIAMENTO AO TERRORISMO

O Branqueamento de Capitais (BC) é um processo que se traduz na dissimulação dos produtos da actividade criminosa, de modo a ocultar a sua origem e a permitir a sua utilização como se tivessem origem em fonte legítima. O objectivo do branqueador é, assim, o de disfarçar, de modo definitivo, a origem ilícita dos proventos gerados pela actividade criminosa, de tal forma que tais proventos possam vir a ser utilizados como se derivassem de uma actividade legal. Tal objectivo é alcançado, nomeadamente, através da ocultação das fontes de rendimento, conversão de tais produtos ou da sua remessa para jurisdições onde os mecanismos de prevenção e de combate ao branqueamento de capitais sejam menos rigorosos.

De acordo com a Convenção Internacional para a Eliminação do Financiamento do Terrorismo, aprovada pelas Nações Unidas em 1999, o Financiamento do Terrorismo (FT) consiste no fornecimento ou na recolha de fundos, por quaisquer meios, directa ou indirectamente, com a intenção de serem utilizados ou sabendo que serão utilizados, total ou parcialmente, tendo em vista a práctica de actos terroristas ou de qualquer outro acto destinado a causar a morte ou ferimentos corporais graves num civil ou em qualquer pessoa que não participe directamente nas hostilidades numa situação de conflito armado, sempre que o objectivo desse acto, devido à sua natureza ou contexto, vise intimidar uma população ou obrigar um governo ou uma organização internacional a praticar ou a abster-se de praticar qualquer acto.