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Documentação

Documentação

Legislação:

  • Decreto 25/2015 de 20 de Novembro: Regulamento de Diamantes, metais preciosos e gemas
  • Decreto 26/2015 de 20 de Novembro: cria a Unidade de Gestão do Processo Kimberley, metais preciosos e gemas
  • Decreto 27/2015 de 20 de Novembro: Cria o Conselho Nacional do Processo Kimberley, metais preciosos e gemas designado por CNPK

ALTERAÇÕES AOS DECRETOS 25/2015 E 26/2015 de 20 de Novembro

  •  Remoção de Barreiras administrativas à comercialização de metais preciosos e gemas;
  • Combate à corrupção no processo de circulação interna de metais preciosos e gemas;
  • Diferenciação das taxas de tramitação e exportação de diamantes;
  • Conformação com os procedimentos do Processo Kimberley.

Principais Alterações

Nas competências do Ministro – Artigo 4:

  • Acrescentou-se a competência para a aprovação do Modelo dos Certificados (i) Processo Kimberley e de (ii) Origem
  • A faculdade de delegar a competência estabelecida nas alíneas a), emitir b) suspender e c) revogar a Licença de Comercialização;
  • Designação da Unidade de Gestão do Processo Kimberley, Metais Preciosos e Gemas como a entidade facilitadora dos Entrepostos Comerciais em virtude da dissolução/ extinção da EMEM- artigo 19;
  • Registar a posse de diamantes em bruto, metais preciosos e gemas junto à Unidade de Gestão do Processo Kimberley, metais preciosos e gemas ou sua representação local-artigo 48;
  • Boletim de compra e Cartão de operador como documentos bastantes para a prova de posse legal de minerais em  Substituição de guia de circulação;
  • supressão da exigência do Programa de comercialização – e) n◦ 4, artigo 6;
  • Supressão da exigencia de quitação fiscal- d) n◦4, artigo 6;
  • Supressão do relatório das actividades desenvolvidas em conformidade com o Programacomercialização, para efeitos de prorrogação- b) n◦3, artigo 14;

Regulamento Da Lei de Minas

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Regulamento de Comercialização de Diamantes

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Diploma Ministerial que aprova o Certificado de Origem.

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Informe do Lançamento do certificado

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