Acrescentou-se a competência para a aprovação do Modelo dos Certificados (i) Processo Kimberley e de (ii) Origem
A faculdade de delegar a competência estabelecida nas alíneas a), emitir b) suspender e c) revogar a Licença de Comercialização;
Designação da Unidade de Gestão do Processo Kimberley, Metais Preciosos e Gemas como a entidade facilitadora dos Entrepostos Comerciais em virtude da dissolução/ extinção da EMEM- artigo 19;
Registar a posse de diamantes em bruto, metais preciosos e gemas junto à Unidade de Gestão do Processo Kimberley, metais preciosos e gemas ou sua representação local-artigo 48;
Boletim de compra e Cartão de operador como documentos bastantes para a prova de posse legal de minerais em Substituição de guia de circulação;
supressão da exigência do Programa de comercialização – e) n◦ 4, artigo 6;
Supressão da exigencia de quitação fiscal- d) n◦4, artigo 6;
Supressão do relatório das actividades desenvolvidas em conformidade com o Programacomercialização, para efeitos de prorrogação- b) n◦3, artigo 14;